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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/164
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Branco, Paulo Gustavo Gonet | - |
dc.contributor.author | Norjosa, Francisca Auxiliadora | - |
dc.date.accessioned | 2012-06-05T16:13:46Z | - |
dc.date.available | 2012-06-05T16:13:46Z | - |
dc.date.issued | 2012 | - |
dc.date.submitted | 2007 | - |
dc.identifier.citation | NORJOSA, Francisca Auxiliadora. Possibilidade de atuação do Supremo Tribunal Federal como legislador positivo: o caso judicial dos 28,86%. Brasília, 2007. 63f. -Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/164 | - |
dc.description | Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Constitucional no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP. | pt_BR |
dc.description.abstract | O trabalho se propõe a estudar a construção jurisprudencial realizado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança nº 22.307/DF. A hipótese ficou comumente conhecida nos Tribunais Federais Pátrios e nos Órgãos de Defesa da União, como o caso (judicial) dos 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis) por cento. O estudo pretende analisar a doutrina e jurisprudência pátrias aplicáveis ao caso. Busca, em síntese, esclarecer qual a técnica de decisão utilizada pelo STF, neste julgamento, na busca do enfrentamento do problema da inércia na implementação da aplicabilidade das normas constitucionais. A premissa utilizada para o desenvolvimento dos argumentos pairaram sobre a questão: Poderia o STF, em sede de mandado de segurança, proceder a uma verdadeira argüição em tese de inconstitucionalidade de lei por omissão parcial, para a partir do caráter discriminatório dos atos legislativos em questão, promover a extensão, por via jurisdicional, do benefício pecuniário que não fora outorgado a todos os servidores públicos civis? O Supremo Tribunal Federal superou, no referido julgamento, o estado de inconstitucionalidade das normas infralegais (Leis nº 8.622, de 10 de janeiro de 1993, e Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993) ao declarar a auto aplicabilidade da norma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, afastando a inequívoca lesão existente ao princípio da isonomia. A complementação da lacuna normativa existente não transformou o STF em legislador positivo, na medida em que utilizou-se da técnica de decisão de efeitos aditivos, previstas nos direitos comparados italiano e espanhol. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Direito Constitucional | pt_BR |
dc.subject | Mandado de Segurança | pt_BR |
dc.subject | Norma Constitucional | pt_BR |
dc.subject | Controle de Constitucionalidade | pt_BR |
dc.title | Possibilidade de atuação do Supremo Tribunal Federal como legislador positivo: o caso judicial dos 28,86%. | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Constitucional |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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