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dc.contributor.advisorBranco, Paulo Gustavo Gonet-
dc.contributor.authorNorjosa, Francisca Auxiliadora-
dc.date.accessioned2012-06-05T16:13:46Z-
dc.date.available2012-06-05T16:13:46Z-
dc.date.issued2012-
dc.date.submitted2007-
dc.identifier.citationNORJOSA, Francisca Auxiliadora. Possibilidade de atuação do Supremo Tribunal Federal como legislador positivo: o caso judicial dos 28,86%. Brasília, 2007. 63f. -Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/164-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Constitucional no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP.pt_BR
dc.description.abstractO trabalho se propõe a estudar a construção jurisprudencial realizado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança nº 22.307/DF. A hipótese ficou comumente conhecida nos Tribunais Federais Pátrios e nos Órgãos de Defesa da União, como o caso (judicial) dos 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis) por cento. O estudo pretende analisar a doutrina e jurisprudência pátrias aplicáveis ao caso. Busca, em síntese, esclarecer qual a técnica de decisão utilizada pelo STF, neste julgamento, na busca do enfrentamento do problema da inércia na implementação da aplicabilidade das normas constitucionais. A premissa utilizada para o desenvolvimento dos argumentos pairaram sobre a questão: Poderia o STF, em sede de mandado de segurança, proceder a uma verdadeira argüição em tese de inconstitucionalidade de lei por omissão parcial, para a partir do caráter discriminatório dos atos legislativos em questão, promover a extensão, por via jurisdicional, do benefício pecuniário que não fora outorgado a todos os servidores públicos civis? O Supremo Tribunal Federal superou, no referido julgamento, o estado de inconstitucionalidade das normas infralegais (Leis nº 8.622, de 10 de janeiro de 1993, e Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993) ao declarar a auto aplicabilidade da norma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, afastando a inequívoca lesão existente ao princípio da isonomia. A complementação da lacuna normativa existente não transformou o STF em legislador positivo, na medida em que utilizou-se da técnica de decisão de efeitos aditivos, previstas nos direitos comparados italiano e espanhol.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectDireito Constitucionalpt_BR
dc.subjectMandado de Segurançapt_BR
dc.subjectNorma Constitucionalpt_BR
dc.subjectControle de Constitucionalidadept_BR
dc.titlePossibilidade de atuação do Supremo Tribunal Federal como legislador positivo: o caso judicial dos 28,86%.pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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