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dc.contributor.authorNogueira, Eduardo Nascimento-
dc.date.accessioned2015-02-09T17:50:47Z-
dc.date.available2015-02-09T17:50:47Z-
dc.date.issued2015-02-09-
dc.date.submitted2014-
dc.identifier.citationNOGUEIRA, Eduardo Nascimento. Controle de constitucionalidade concentrado: legitimação ativa do defensor público-geral federal para provocar a jurisdição do Supremo Tribunal Federal. Brasília: IDP/EDB, 2014. 70f. - Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/1640-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Constitucional no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP.pt_BR
dc.description.abstractA Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 instituiu, dentre as diversas alterações no ordenamento jurídico brasileiro, a Defensoria Pública no seu capítulo IV, seção III, artigo 134, como função essencial à justiça. Com esse preceito, o legislador constituinte atribuiu a esse órgão a defesa, em todos os graus de jurisdição, dos necessitados, assim definidos no artigo 5º, inciso LXXIV. Desta forma, a defesa dos assistidos juridicamente deve ser assegurada em sua amplitude, o que inclui a propositura da ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo emanado do Poder Público, em sede de controle de constitucionalidade concentrado. A ausência da Defensoria Pública no rol de legitimados para a referida propositura no artigo 103 da Constituição Federal implica em limitar a função essencial, conforme se apurou mediante pesquisa bibliográfica e documental, dado o caráter teórico-argumentativo do presente trabalho. Diante disso, verificou-se que o legislador constituinte ao incumbir à Defensoria Pública na defesa em todos os graus, não impôs limites de atuação. Ao contrário, na lacuna da lei percebeu-se que essa função institucional deve assegurar a ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados. Nesta perspectiva, é possível inferir a existência de lacuna na lei no artigo 134 da Carta Magna que legitima a Defensoria Pública na propositura de ação direta de inconstitucionalidadept_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectControle de Constitucionalidade Concentradopt_BR
dc.subjectDefensoria Públicapt_BR
dc.subjectDefensoria Pública, Legitimaçãopt_BR
dc.subjectSupremos Tribunal Federalpt_BR
dc.titleControle de constitucionalidade concentrado: legitimação ativa do Defensor Público-Geral Federal para provocar a jurisdição do Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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