Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/1604
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | Gomes, Leonardo Discacciati Prado | - |
dc.date.accessioned | 2014-11-27T11:56:14Z | - |
dc.date.available | 2014-11-27T11:56:14Z | - |
dc.date.issued | 2014-11-27 | - |
dc.date.submitted | 2014 | - |
dc.identifier.citation | GOMES, Leonardo Discacciati Prado. Arguição de descumprimento de preceito fundamental: um instrumento para o controle de constitucionalidade do processo legislativo. IDP/EDB, 2014. 57f. -Monografia de (especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1604 | - |
dc.description | Monografia apresentada como requisito parcial para a obtenção do título de especialista em direito Constitucional no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP. | pt_BR |
dc.description.abstract | A jurisdição constitucional possui importante papel na concretização dos direitos e das garantias individuais do cidadão. Com efeito, a análise acerca das atribuições e das responsabilidades da Suprema Corte de uma nação é imprescindível para a legitimação, frente à sociedade, de sua atuação. Nesse ínterim, ao fazer um cotejo entre a interdependência dos Poderes da República e as liberdades individuais do homem, constata-se um parodoxo pelo qual se trava uma tormentosa discussão: a possibilidade da Corte Suprema da nação interferir no Parlamento para exercer o controle de constitucionalidade dos atos legislativos. A partir desse contexto, surge no ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo na própria jurisdição constitucional, a figura da arguição de descumprimento de preceito fundamental. Tal instituto, cunhado no texto da Constituição Federal de 1988 e regulamentado no ano de 1999, prevê a possibilidade de se ajuizar perante o STF uma ação com o objetivo de realizar o controle de constitucionalidade de qualquer ato do poder público. Dessa maneira, faz-se mister analisar, em um primeiro momento, o que pode ser considerado um preceito fundamento a fim de figurar como objeto de controle da ADPF e, em um segundo momento, se o devido processo legislativo pode ser considerado, à luz da teoria do constitucionalismo contemporâneo, um preceito fundamental. Após o estudo dessas questões, tornar-se-á possível concluir se a ADPF é um instrumento legítimo para que se exerça a aferição do devido processo legislativo. Em outras palavras, verificar-se-á se o atual sistema democrático vigente no país permite à jurisdição constitucional brasileira a realização do controle de constitucionalidade dos atos legislativos. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | IDP/EDB | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Jurisdição Constitucional | pt_BR |
dc.subject | Controle de Constitucionalidade, Processo Legislativo | pt_BR |
dc.subject | Preceito Fundamental, Processo Legislativo | pt_BR |
dc.subject | Processo Legislativo | pt_BR |
dc.subject | Separação dos Poderes | pt_BR |
dc.title | Arguição de descumprimento de preceito fundamental: um instrumento para o controle de constitucionalidade do processo legislativo | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Constitucional |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Monografia_Leonardo Discacciati do Prado Gomes.pdf | 522.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.