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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/1562
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Brito, Davi Rodrigues | - |
dc.date.accessioned | 2014-07-22T18:23:55Z | - |
dc.date.available | 2014-07-22T18:23:55Z | - |
dc.date.issued | 2013-01 | - |
dc.identifier.citation | BRITO, Davi Rodrigues. O controle judicial de leis por erros de prognoses segundo o consequencialismo de Neil Maccormick. Direito Público. Porto Alegre, IOB; IDP, ano 9, n. 49, p.09-23, jan.fev/ 2013. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 1806-8200 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1562 | - |
dc.description.abstract | O objetivo deste trabalho é analisar, por meio da teoria da argumentação jurídica fundada em consequências de Neil MacCormick, se o controle de prognósticos legislativos por órgãos do Poder Judiciário se faz adequada a uma prática coerente e universalizável do Direito. Neste artigo, entende-se prognósticos legislativos como o conjunto de estudos e previsões sobre determinadas matérias com o intuito de fomentar a elaboração de uma lei ou política pública, frisando seu caráter incerto, afinal, discorre sobre temas futuros. Para introduzir o tema, analisei o Caso das Farmácias, julgado pela Corte Constitucional alemã, já trabalhado pelo Professor Gilmar Ferreira Mendes. A decisão desse caso protege a livre iniciativa por meio da declaração da inconstitucionalidade de lei baseada em prognóstico claramente falho. Entretanto, a decisão não considera que, caso uma prognose declarada infundada pelo judiciário venha a se efetivar, não haverá nenhum tipo de responsabilização pelo erro que foi anular a prognose. Isso porque, ao contrário do que ocorre para os Poderes Legislativo e Executivo, não existe mecanismos de accountability para o Judiciário. Em outras palavras, o Judiciário não poderia fazer prognósticos, pois não tem legitimação democrática para tal. Sem a pretensão de exaurir o assunto com uma resposta definitiva, analiso tanto a decisão tomada pela Corte quanto a questão que este não considerou. Concluo pela impossibilidade de se definir, pela teoria adotada, qual a solução mais adequada ao caso em tela, mas aponto sugestões para uma prática mais coerente do Direito, na qual a argumentação é mais fundante que demonstrativa. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | IOB; IDP | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Neil MacCormick | pt_BR |
dc.subject | Consequencialismo Jurídico | pt_BR |
dc.subject | Controle de Prognoses Legislativas | pt_BR |
dc.subject | Separação de Poderes | pt_BR |
dc.subject | Argumentação Jurídica, Fundada em Consequências | pt_BR |
dc.title | O controle judicial de leis por erros de prognoses segundo o consequencialismo de Neil Maccormick. | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
dc.rights.license | Licença de atribuição Creative Commons (reutilização permitida). | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Direito Público |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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