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Título: A sociedade aberta dos intérpretes e a contribuição da audiência pública no STF sobre a questão dos anencefálicos.
Autor(es): Rocha, Débora Xavier
Orientador(es): Silva, Christine Oliveira Peter da
Palavras-chave: Direito Constitucional;Supremo Tribunal Federal;Audiência Pública;Sociedade Aberta
Citação: ROCHA, Débora Xavier. A sociedade aberta dos intérpretes e a contribuição da audiência pública no STF sobre a questão dos anencefálicos. Brasília, 2010. 43f. -Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.
Resumo: A validade das audiências públicas realizadas para subsidiar os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 54 – que versa sobre os anencefálicos – é o tema central deste trabalho monográfico. É, portanto, um estudo de caso. A partir das opiniões do ministro relator – Marco Aurélio Mello – e do então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, veiculadas na página eletrônica desse tribunal, buscou-se avaliar a pertinência e a importância das referidas audiências. O inusitado da realização de audiências públicas que, apesar de já estarem previstas nas leis 9.868/99 e 9.882/99, ainda não haviam sido realizadas no âmbito do STF em 2004, motivaram a escolha do tema. As sessões de audiência da ADPF 54, contudo, foram realizadas somente em 2008, após aquelas sobre a questão das células-tronco e da importação de pneus. As audiências foram tomadas, neste trabalho, como uma abertura da sociedade de intérpretes, com inspiração na obra de Peter Häberle, assim como em trabalhos do professor Inocêncio Mártires Coelho, onde também defende a mesma idéia. Algumas referências do professor Luís Roberto Barroso sobre neoconstitucionalismo auxiliam na compreensão de mudanças de paradigmas para as possíveis interpretações dos preceitos constitucionais. Essa abertura e essa nova visão são vistas como um reconhecimento de que o acúmulo de conhecimentos jurídicos – típico da utopia racionalista – nem sempre são suficientes para decidir sobre problemas cruciais que afetam a vida do cidadão. Ou de que os conhecimentos científicos estão a evoluir bem mais rapidamente do que as leis podem acompanhar. A pertinência dessa assertiva pode ser inferida da declaração do ministro Marco Aurélio Mello de que a oitiva de segmentos da sociedade possibilita ao STF a definição do real alcance da Constituição Federal de 1988. O ministro ressaltou ainda que a realização de audiência pública é importante para a segurança jurídica e ainda um avanço no campo cultural. Dessa maneira, as declarações do ministro autorizam a dedução de que tão importante quanto os conhecimentos jurídicos são também esclarecedores aqueles que provêm da sociedade civil e da comunidade científica.
Descrição: Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Constitucional no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP.
URI: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/151
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