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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/1224
Título: | Pluralismo, Direito e Ayahuasca: autodeterminação e legitimação do poder no mundo desencantado. |
Autor(es): | Facundes, Jair Araújo |
Orientador(es): | Ciarlini, Álvaro Luis de Araújo |
Palavras-chave: | Liberdade Religiosa;Pluralismo;Ayahuasca |
Data de submissão: | 2013 |
Citação: | FACUNDES, Jair Araújo. Pluralismo, Direito e Ayahuasca: autodeterminação e legitimação do poder no mundo desencantado. Brasília, 2013. 149f. -Dissertação (Mestrado). Instituto Brasiliense de Direito Público. |
Resumo: | Os indivíduos e grupos utilizam a expressão direitos fundamentais ou equivalente em suas reivindicações políticas e jurídicas, mesmo quando tais direitos não são reconhecidos pela ordem jurídica contra a qual às vezes se insurgem para o fim de pleiteá-los e garanti-los. Ainda quando reconhecidos em constituições e tratados internacionais, intérpretes qualificados divergem quanto ao seu significado, extensão ou sentido, ao fundamento de que conceitos como democracia, liberdade, igualdade, dignidade são termos vagos e necessariamente ensejam ampla discricionariedade do intérprete na sua aplicação. A pesquisa recusa essa visão e oferece uma alternativa teórica que dê conta desses diversos aspectos relacionados aos direitos fundamentais, e o faz a partir do estudo de uma reivindicação concreta do direito à liberdade consubstanciada no caso Ayahuasca: o controvertido uso ritual de uma bebida psicoativa que contém uma substância (o alcaloide dimetiltriptamina – DMT) proibida em tratado internacional e na legislação de vários países. Examina decisões proferidas no âmbito administrativo e judicial e em dois sistemas judiciais diferentes: common law e civil law. Defende que os conceitos como liberdade e democracia não são vagos nem indeterminados e são melhor compreendidos como interpretativos. Sustenta que a leitura moral de tais direitos e liberdades oferece a melhor interpretação do seu uso nos diversos contextos, capaz de proporcionar uma concepção consistente e operativa de tais termos numa sociedade desencantada (Weber) caracterizada pelo pluralismo. Conclui que permitir ou negar o exercício de uma prática religiosa somente se justifica quando amparada por uma teoria política mais ampla acerca de como os bens, espaços e liberdades escassos devem ser ordenados no interior de uma comunidade política que busca se organizar por princípios que garantam a todos a mesma consideração e o mesmo respeito por parte do governo e da comunidade. |
Abstract: | Individuals and groups use the term fundamental rights or its equivalent in making political and judicial claims, even when such rights are not recognized by the judicial system against which they sometimes arise for the purpose of seeking them and guaranteeing them. Even when such rights are recognized in constitutions and international treaties, qualified interpreters differ as to their significance, reach, and meaning, based on the fact that such concepts as democracy, liberty, equality, and dignity are vague terms and necessarily offer the interpreter wide discretion in their application. This work rejects this vision and offers a theoretical alternative that takes into account these various aspects related to fundamental rights, and does so based on a study of a concrete demand for the right to liberty presented in the case of Ayahuasca: the controversial ritual use of a psychoactive drink that contains a substance (the alkaloid dimethyltryptamine--DMT) prohibited under international treaty and the laws of various countries. It examines decisions rendered in administrative and judicial contexts and in two different judicial systems: common law and civil law. It argues that concepts such as liberty and democracy are not so vague or indeterminate, and are better understood as interpretative. It suggests that a moral reading of such rights and liberties offers the best interpretation of their use in various contexts, capable of providing a consistent and workable conception of such terms in a disenchanted society (Weber) characterized by pluralism. It concludes that permitting or denying the exercise of a religious practice is only justified when empowered by a wider political theory of how scarce goods, spaces, and liberties should be ordered within a political community that seeks to organize itself by principles that guarantee to all the same consideration and the same respect on the part of the government and the community. |
Descrição: | Dissertação apresentada como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre ao Programa de Mestrado em Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1224 |
Aparece nas coleções: | Mestrado Acadêmico em Direito Constitucional |
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