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Título: Abstrativização do controle difuso? Uma análise crítica da tese defendida pelos ministros Gilmar Mendes e Eros Grau na Reclamação nº 4335-5/AC.
Autor(es): Alencar, Ildegard Hevelyn de Oliveira
Orientador(es): Jobim, Alexandre Kruel
Palavras-chave: Controle Difuso de Constitucionalidade;Controle Judicial;Interpretação Constitucional
Citação: ALENCAR, Ildegard Hevelyn de Oliveira. Abstrativização do controle difuso: uma análise crítica da tese defendida pelos ministros Gilmar Mendes e Eros Grau na Reclamação nº 4335-5/AC. Brasília, 2012. 63f -Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público
Resumo: O presente trabalho parte do questionamento a respeito da consistência e das implicações da tese da “abstrativização” do controle difuso de constitucionalidade, sustentada pelo Ministro Gilmar Mendes e acolhida pelo Ministro Eros Grau no julgamento, ainda não concluído, da Reclamação nº 4335-5/AC pelo Supremo Tribunal Federal. No âmbito dessa ação foi instaurado um debate acerca de uma possível mutação constitucional do art. 52, inc. X, da Constituição de 1988. Os mencionados ministros sugerem que o dispositivo teria perdido o significado, tendo em vista uma série de eventos legislativos e jurisprudenciais que estariam a sinalizar para um generalização de decisões com eficácia erga omnes na prática do Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, estaríamos vivendo um estágio da história constitucional em que os efeitos das decisões proferidas em controle difuso já não se distinguem dos efeitos das decisões de controle concentrado. O trabalho parte da hipótese de que essa tese é inconsistente, por partir de uma análise tendenciosa de nossos instrumentos de controle de constitucionalidade e por abstrair aspectos essenciais da clássica distinção entre controle difuso e controle concentrado. Ademais, tomando como base o conceito de sociedade aberta dos intérpretes da constituição, de Peter Häberle, e a Teoria da Argumentação, de Klaus Günther, parte-se da hipótese de que, se vingar a interpretação defendida pelos ministros, viveremos um cenário negativo para o desenvolvimento da prática constitucional, marcado por uma maior concentração da interpretação constitucional no âmbito do STF, que passará a exercer, mais intensamente, função análoga à do legislador. O trabalho é conclusivo no sentido de que, de fato, há uma leitura equivocada do estado atual do nosso sistema de controle de constitucionalidade, sendo necessário, nesse momento, reconhecer as vantagens de se manter um sistema efetivamente misto, preservando-se as características essenciais do controle difuso. Conclui-se, ademais, à luz do conceito de sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, de Peter Häberle, e a Teoria da Argumentação, de Klaus Günther, que o acolhimento da tese da mutação constitucional do art. 52, inc. X, da Constituição de 1988 seria um retrocesso, por representar um fechamento interpretativo e desvelar um quadro de maior déficit de legitimidade democrática na atuação do STF.
Descrição: Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Constitucional no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.
URI: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1180
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