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Título: A ineficácia do estudo prévio de impacto ambiental em face da desordenada expansão territorial urbana do Distrito Federal
Autor(es): Ferreira, Robson Alves
Palavras-chave: Direito Ambiental;Impacto Ambiental, Natureza Jurídica;Poder de Polícia Ambiental
Citação: FERREIRA, Robson Alves. A ineficácia do estudo prévio de impacto ambiental em face da desordenada expansão territorial urbana do Distrito Federal. Brasília, 2013. 69f. –Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.
Resumo: O Estudo Prévio de Impacto Ambiental, consagrado pela Constituição Federal e pela Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) como instrumento preventivo de danos que possam ser causados ao Meio Ambiente, se torna cada vez mais indispensável ao processo de planejamento territorial ou ambiental, de forma a assegurar o equilíbrio ambiental, bem como a sua sustentabilidade, em face da desordenada expansão territorial urbana que assola grande parte do território brasileiro, inclusive o Distrito Federal. O Estudo Prévio de Impacto Ambiental fica comprometido no momento em que a ocupação desordenada do solo não permite a observância e atendimento ao conjunto de normas e técnicas disciplinadoras da expansão urbana e do desenvolvimento socioambiental. A falta de políticas públicas, aliada a interesses de ordem econômica e política, constituem fatores que provocam a ocupação desordenada do solo e fazem surgir como consequências problemas urbanísticos e ambientais. Após a aglomeração urbana, começa o impasse entre os órgãos do setor público, responsáveis pelas liberações de ordem técnica e ambiental, e a população já instalada. Como resultado da má atuação ou omissão do Poder Público, o que ocorre é a inversão da ordem natural que deveria permear o processo de planejamento territorial, ou seja, após a consolidação de certo loteamento urbano, busca-se, agora já não mais de forma preventiva, adequá-lo às normas e técnicas constantes do plano diretor. Diante da falta de planejamento e do Estudo Prévio de Impacto Ambiental, os prejuízos causados ao Meio Ambiente são consideráveis, contrariando o que dispõe a Constituição Federal quando, em seu art. 225, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender o Meio Ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
Descrição: Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.
URI: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1046
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